De acordo com o decreto 9.637/18 (que vem alterando o antigo decreto 2.295/97) apartir desse ano existe dispensa do processo licitatório para empresas que desejam trabalhar para o governo brasileiro em casos que possam comprometer a segurança nacional.
De acordo com a norma, a PNSI visa estabelecer que a segurança da informação abrangerá toda {segurança cibernética, defesa cibernética, segurança física e proteção de dados organizacionais} além das ações destinadas a assegurar {disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade de informações}, praticamente todo o universo de TI.
Entre os princípios dessa política está uma visão abrangente e sistêmica da segurança da informação e da responsabilidade do país na coordenação de esforços, estratégias e diretrizes que sejam relacionadas ao tema, pelo menos na teoria.
O texto também trata das competências do Ministério da Defesa, do Ministério da Transparência, da CGU e dos órgãos e entidades que possam estar relacionadas à PNSI.